segunda-feira, 31 de março de 2008

Cidadania Italiana: Por que tê-la?

Cidadania Italiana
Cidadania Italiana: Por que tê-la?
Sexta-Feira - 07/03/2008


Por José Rommano Conzatti Giordani*

Para responder ao título, poderemos começar afirmando que já somos italianos ao nascer, independentemente de termos nascido aqui no Brasil, ou mesmo se tivéssemos nascido no Paraguai, na China ou na Índia, só para citar alguns países.Basta para tanto que peçamos o reconhecimento desta nossa Cidadania Italiana, garantida por Lei.

Tendo como base o Direito Romano, por Lei a Itália reconhece ao cidadão nascido fora dos limites territoriais da República Italiana, mas filho, neto, bisneto, etc., sem limite de gerações se for transmitida pelo varão e, quando um dos membros transmitentes for mulher, para os filhos, homem ou mulher, desta mulher transmitente, nascidos de 1º de janeiro de 1948(¹) em diante e os filhos, netos, bisnetos, etc., deste ou desta, também sem limite de gerações. (¹) Data da instituição da República Italiana.

Portanto não estamos pedindo nenhum favor, antes, é o nosso direito.

Veja mais: http://www.oriundi.net/site/oriundi.php?menu=categ&categ=125

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